terça-feira, 19 de agosto de 2008

Quatro projetos da CPI das ONGs estão na pauta da CCJ

18/08/2008 - 13h36

Quatro projetos elaborados pela antiga Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Não-Governamentais (CPI das ONGs), que funcionou em 2001 e 2002, poderão ser votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (20). As quatro propostas foram relatadas pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que presidiu a CPI.

Um desses projetos, o PLS 11/03, caracteriza como crime, punível com reclusão de dois a quatro anos e multa, o ato de "introduzir ou divulgar em território nacional mapa ou qualquer documento que o retrate ou descreva sem parte dele integrante".

O objetivo da proposta, que altera a Lei que define os crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/83), é, segundo argumentam os senadores membros da antiga CPI, "coibir a divulgação de material que propague fatos contrários ao interesse nacional e à soberania, levando pessoas incautas a cogitar de situações nitidamente contrárias ao interesse nacional".

Em seu relatório favorável à matéria, Mozarildo explicou que o projeto foi elaborado devido à veiculação de mensagens enganosas, no Brasil e no exterior, acerca do status jurídico de determinados territórios brasileiros. Como exemplo, ele cita, entre outras, a falsa notícia de que, nas escolas primárias e secundárias norte-americanas, o território da Amazônia Legal seria discriminado no mapa brasileiro como espaço internacional e, portanto, pertencente à comunidade dos países.

"Tais informações enganosas são capazes de gerar desgaste nas relações bilaterais dos países afetados, bem como percepções mutuamente enganosas acerca das expectativas e da forma como os atores estatais se enxergam", argumentou Mozarildo ao justificar seu parecer favorável ao projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Estrangeiros
Outra matéria que deverá ser analisada pela CCJ condiciona a participação de entidades que tenham sócios estrangeiros e que atuem na região amazônica à autorização do Ministério da Justiça e à elaboração de relatório bienal sobre suas atividades. Esse projeto (PLS 12/03) altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O texto tem por objetivo, segundo consta na justificação, "evitar a atuação deletéria de pessoas jurídicas brasileiras controladas por pessoa física estrangeira, que, eventualmente, podem utilizar, de forma abusiva, o poder econômico de que detém para lograr proveito ilícito ou contrário ao interesse nacional".

- Busca-se um controle mais efetivo sobre a segurança e a preservação dos interesses nacionais em território rico em recursos naturais, e que notoriamente desperta a cobiça internacional - afirmou Mozarildo, que apresentou parecer favorável à matéria.

Registro
Também está na pauta da CCJ um projeto de lei (PLS 8/03) que obriga as pessoas jurídicas de direito privado a realizarem seus registros no cartório da região em que funcionam suas sedes, facilitando, dessa forma, o controle por parte do governo. Segundo explica Mozarildo, não existe segurança jurídica em caso de registros de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, fundações e organizações não-governamentais (ONGs), já que elas podem ser registradas em qualquer entidade da federação, mesmo atuando em regiões distintas.

- O registro sem competência territorial definida dificulta sobremaneira a supervisão do Poder Público sobre algumas atividades. No tocante às fundações, por exemplo, que necessitam de aprovação do Ministério Público para o registro ou a alteração de seus estatutos, a vigilância torna-se até mesmo inviável se os registros forem efetuados em unidade da federação diversa do seu funcionamento - justifica Mozarildo em seu parecer favorável à matéria.

Bandeira
Consta também da pauta de votações substitutivo de Mozarildo ao projeto de lei (PLS 10/03) que obriga o hasteamento diário da Bandeira Nacional em todos os núcleos habitacionais da Amazônia Legal. O projeto original previa apenas o hasteamento da Bandeira em dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. No entanto, segundo lembrou o relator, a legislação sobre o assunto (Lei 5.700/71) determina o hasteamento semanal da Bandeira nos estabelecimentos de ensino.

- Vez que o objetivo maior do projeto é demonstrar claramente a soberania nacional nos rincões mais afastados da Amazônia, melhor seria que essa cerimônia fosse diária, até mesmo por equivaler ao dispositivo do artigo 13 [da legislação citada], que exige o hasteamento diário nas prefeituras e nos órgãos públicos da faixa de fronteira - explicou Mozarildo.

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=77627&codAplicativo=2

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