sábado, 13 de setembro de 2008

Justiça nega pedido para autorizar casamento gay no RS

11/09/2008

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul negou o pedido para que dois homens se casassem no civil. Por dois votos a um, a 8ª Câmara Cível do TJ julgou a apelação feita contra a decisão em primeira instância, que indeferiu a autorização para o registro civil.

O pedido foi feito por um advogado de 33 anos e um cabeleireiro de 23 que vivem juntos em Porto Alegre. Eles ingressaram com a ação após dois anos de convivência. Os dois acompanharam o julgamento e o próprio advogado, que entrou a ação, fez a explanação do caso ao tribunal.

O recurso foi apresentado à Câmara pelo desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que "o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade". O magistrado acentuou que já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, para resguardar, principalmente, direitos nos interesses patrimoniais. "Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento", afirmou.

Segundo o desembargador, a jurisprudência brasileira, salvo algumas decisões contrárias, se manifesta dentro desse pensamento constitucional, que não prevê um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo. "O problema está em que a Constituição expressamente só aceita união estável entre heterossexuais, ou seja, não é omissa", afirmou.

O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade acompanhou o voto do relator. Para o magistrado, a legislação desautoriza o casamento entre pessoas do sexo, e a discussão ainda precisa ser amadurecida. "Tudo é fruto de uma vivência. As decisões judiciais se justificam quando calcadas no consenso da sociedade", disse Trindade.

Voto a favor

Já o desembargador Rui Portanova votou a favor da união civil dos dois homens e defendeu seu voto durante uma hora no julgamento, segundo o TJ. Para ele, é possível a concessão do casamento civil homossexual, com base no princípios fundamentais da Constituição, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade.

Na interpretação de Portanova, a Constituição fixa sobredireitos --é a lei maior, que regula todas as demais e expressamente impede a discriminação da pessoa por sua orientação sexual.

Para o desembargador, o Poder Judiciário está legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais. "O que falta a este casal é um poder de Estado que diga sim e o Judiciário é o poder que aplica o direito a cada caso concreto". Segundo Portanova, uma mudança só será possível, se os tribunais concederem o pedido. "Para que o Supremo Tribunal Federal diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar. Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a justiça no caso concreto. Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na Justiça brasileira e o Supremo conclua, dentro do sistema democrático brasileiro, se eles podem ou não casar", defendeu o desembargador Portanova.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u444011.shtml

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