terça-feira, 17 de junho de 2008

A Problemática Indígena no Brasil

14/05/2008

Considerações Preliminares

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VIII -- Dos Índios -- nos artigos 231 e seus parágrafos, e 232, estatui normas a respeito do assunto. O “caput” do precitado art 231 reza, “ipsis verbis”: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. É preciso que se atente para a expressão “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”; ou seja, ocupavam, em 5/10/1988, quando da promulgação de nossa Lei Magna.

Assim, os índios brasileiros só teriam direito às terras que ocupassem naquela data, como assinalou, com acurácia, o eminente jurista Ives Gandra. Entretanto, por força de uma muito complacente, liberal e abusiva legislação infraconstitucional (Decreto 1775, de 8/1/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas) com base em laudos antropológicos da Fundação Nacional do Índio -- FUNAI --, eles passaram também a ter direito às terras que dispunham no passado longínquo (“imemoriais”), de dificílima precisão, evidentemente. Por isso, os indígenas são donos, hoje, de 13% do território nacional, discriminando-se, de forma injusta, o restante da população brasileira. A propósito, aduza-se, por ilustração, que está em curso um processo semelhante, “mutatis mutandis”, de concessão de terras a comunidades quilombolas (para não falar nas famigeradas cotas raciais para ingresso nas Universidades, de pessoas que se declaram negros ou “afro-descendentes”) processo esse que também vem sofrendo acerbas críticas de acendrados patriotas que não desejam ver o amado Brasil em desagregação social e, mais ainda, fracionado em sua inigualável integridade territorial, herdada dos lusitanos.

Em decorrência do anteriormente exposto, foram demarcadas, em área contínua e em faixa de fronteira (!), descomunais Reservas Indígenas, como as Ianomâmi (uma etnia “inventada” por antropólogos, como nos deu conta o saudoso Coronel Carlos Alberto Menna Barreto, em seu livro “A Farsa Ianomâmi”) e Raposa Serra do Sol, nas “orelhas” ou “chifres” do estado de Roraima, correspondendo a quase metade de seu espaço territorial. Isso equivale a uma verdadeira “reterritorialização” do mais jovem e pobre estado brasileiro, que se inviabilizou como ente autônomo da Federação, só e tão somente só para a satisfação de interesses escusos da ONU e de nações hegemônicas, igualmente com espeque em controvertidos argumentos, repise-se, de antropólogos da FUNAI, de que os silvícolas necessitam “perambular”, para sobreviver...

Traçadas essas observações iniciais, para melhor entendimento do tema, passemos a analisá-lo em maiores detalhes.


Aspectos Históricos de Relevância

A causa indígena remonta à nossa proto-história, devendo-se fazer menção à Igreja Católica, particularmente ao pioneirismo dos jesuítas da Companhia de Jesus que, desde o século XVI, deram proteção aos aborígines brasileiros, tudo fazendo para livrá-los da escravidão e da perseguição praticada por não-índios.

Extraordinária, nesse sentido, foi a abnegada atuação dos padres José de Anchieta e Antônio Vieira. Digno de nota, outrossim, foi o processo de evangelização desenvolvido por jesuítas, franciscanos, salesianos, dominicanos, capuchinhos e outros. O que pode ser considerado como a gênese da integração dos silvícolas à civilização trazida pelos portugueses, integração essa que correntes neo-humanistas (tendo à frente a FUNAI , o CIMI -- Conselho Indigenista Missionário, ONGs, nacionais e estrangeiras, e diversas outras Entidades) vêm duramente criticando. A causa em comento, hoje umbilicalmente ligada à ambientalista, foi percucientemente estudada por eminentes brasileiros e estrangeiros, por meio dos mais diversos vieses, como o Marquês de Pombal, José Bonifácio, um dos maiores adeptos da tese de integração dos índios ao todo nacional; o escritor José de Alencar e os poetas Gonçalves Dias e Basílio da Gama, inspiradores do “indigenismo”, uma corrente da literatura brasileira; os escritores Gilberto Freyre e Antônio Calado; os sertanistas irmãos Vilas Boas; o etnólogo Darci Ribeiro; o médico Noel Nutels; os cientistas e pensadores Lévi-Strauss, Curt Unkel e Von Ihering, e tantos outros. Entretanto, o mais gigante deles foi o insigne Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, chefe do Serviço de Proteção aos Índios –- SPI.

Ele labutou com afinco naquele órgão, afirmando, desde sempre, que o fazia “para a realização do sonho de José Bonifácio”, na formulação de uma política cujo escopo era “a incorporação definitiva e espontânea do índio à civilização brasileira” (o atual presidente da FUNAI, demonstrando um total desconhecimento histórico, para dizer o mínimo, vem distorcendo o pensamento do ínclito Marechal, que sempre lutou, com muito afã, pela aculturação dos índios!). O seu lema: “Morrer se preciso for; matar, nunca!”

Como hoje se evidencia, o sonho de José Bonifácio e de Rondon não foi concretizado, mercê do ideário neoliberal, internacionalista e entreguista, dos responsáveis pela condução da política indigenista brasileira, que visa, de forma sectária, a apartar as tribos, da comunidade nacional. Tal política é, portanto, “lamentável para não dizer caótica” (como afirmou, recentemente, o General Heleno, Comandante Militar da Amazônia), bastando observar-se um único exemplo: os indígenas de Roraima constituem somente 9% da população do estado e ocupam quase 50% de seu território, em duas colossais Reservas que fazem fronteira com países vizinhos, como já assinalamos, e cujo subsolo é riquíssimo em minerais estratégicos, de terceira geração.

Acrescente-se que, em todo o Brasil, onde são apenas uma parcela de 0,2% da população, os índios estão estabelecidos em uma área total, que tende a se ampliar, de 1 milhão e 114.000 km2, correspondente a 13% de toda a extensão territorial brasileira . Algo, pois, está errado e urge que seja consertado o quanto antes, para evitarmos surpresas funestas à Soberania Nacional, como foi a recente Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU, com o absurdo voto do Brasil.


O país traído -- A implosão da brasilidade

O nosso país é fruto do luso-tropicalismo, como nos ensinou Gilberto Freyre. A consolidação da nacionalidade brasileira se fez, basicamente, por uma intensa miscigenação e pelas notáveis unidades lingüística e territorial, processo que foi consubstanciado com a chegada da Corte portuguesa, em 1808, há duzentos anos, tudo redundando na invejável Unidade Nacional deste país-continente. Diga-se que o Marquês de Pombal, em 1759, não mais permitiu que o país tivesse dois idiomas, instituindo o Português como língua oficial do Brasil, eis que o “nheengatu”, língua indígena tupi, conhecida como “língua-geral”, crescia entre a população, chegando a superar o idioma lusitano. Em suma, a nossa nacionalidade é de extração essencialmente portuguesa. Ela não provém das malocas indígenas, nem das cubatas africanas ou de outras etnias que, inegavelmente, também muito contribuíram para tal. É disto que devemos nos ufanar, máxime no presente ano, quando celebramos o duocentenário da vinda de Dom João para o Brasil.

Desafortunadamente, entretanto, maus brasileiros desejam implodir esse belo legado lusitano, na tentativa (que vem obtendo êxito, consigne-se) de conceder aos diversos grupos indígenas, um status totalmente diferenciado do restante da população, como se não fôssemos uma só nação e um só povo. Assim, deturpam, propositadamente, o conceito semântico de “nação”, a fim de estendê-lo aos aborígines, com o intuito de conceder-lhes auto-determinação e soberania territorial em relação ao Estado brasileiro, em frontal testilha com os artigos 1º e 4° da CF/88, o que pode redundar no fracionamento das unidades territorial e lingüística, alcançadas com ingentes sacrifícios por nossos ancestrais, ao longo de pouco mais de cinco séculos. É disto que passaremos a tratar.

A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas

Como se não bastasse a aprovação do Decreto 5051/2004, que promulgou a lesiva e inconstitucional Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho -- OIT --, com relação aos “povos indígenas e tribais”, na qual é repetida, exaustivamente, a expressão “povos indígenas” (que é uma porta aberta para a criação de enclaves ultranacionais, com vistas à internacionalização da Amazônia), a ONU aprovou, em 13 Set 2007, com o voto do Brasil, a Declaração em epígrafe, que beneficiará 370 milhões de indígenas em todo o mundo.

O grande objetivo deste Protocolo internacional é o enfraquecimento dos Estados Nacionais, crime de lesa-pátria, com a intenção de segregá-los, por meio de ações independentistas de etnias tribais, criando-se Estados dentro de Estados. Aduza-se que já existem estudos no sentido de serem instaladas, em algumas aldeias das terras indígenas brasileiras, zonas francas de livre-comércio com o Exterior, operadas pelos índios, com vistas à exploração de minérios e da fauna e flora da biodiversidade amazônica; tudo isso faz parte do que hoje se denomina de “guerra ou estratégia de quarta geração”, ou seja, quando um Estado soberano sofre uma “invasão branca”, por parte de entidades e organizações, normalmente a serviço de potências globais, como ONGs -- predadoras e espiãs. Elas são como “tropas de ocupação”, sucedâneas de adestradas e bem equipadas tropas de um Exército invasor, com o desiderato de impedir, no caso, o desenvolvimento e o usufruto, pelos brasileiros, da Hiléia Amazônica, visando à sua internacionalização. Os pregoeiros desses despautérios, que vêm brandindo, iterativamente, argumentos favoráveis à causa ambientalista-indigenista, tão em moda, hodiernamente, citam exemplos de velhos Estados como a Espanha (onde existem províncias com elevado grau de autonomia), como o Vaticano, na Itália, vários principados, etc, que podem conviver com as populações das nações hospedeiras. Para eles, nada há de novo ou de anormal, se forem criadas “Nações Indígenas” no Brasil, pois acreditam no velho mito de que “o bom selvagem deve ser segregado dos males do mundo”, como preleciona uma malsinada antropologia de cariz ideológico e antipatriótico, empalmada pela FUNAI, CNBB, CIMI, Ministério da Justiça, “et caterva”.

Tudo começou no ano de 1993, declarado pela ONU, como “Ano Internacional dos Povos Indígenas”, quando foi elaborada uma minuta sobre os Direitos desses Povos, origem da dita Declaração, à qual o Brasil sempre se opôs. Porém, de uma hora para outra, de forma estupefaciente, votou a favor da mesma, que foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e apenas 4 votos contrários: os do Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália.

A Declaração é composta de 6 Partes, com 15 parágrafos “preambulares” e 30 “operativos”, cujos termos integrais poderão ser compulsados no portal da ONU: www.onu-brasil.org.br.

Mas atentemos somente para três dos ditames insculpidos nessa infeliz Resolução: “Os indígenas terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos”. Observação: assim, ficam criados Estados dentro de Estados Nacionais e/ou estabelecidos enclaves no país considerado, onde os índios poderão reivindicar a independência.

“Os indígenas têm direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional”. Observação: por este mandamento, os silvícolas é que arbitrarão, autônoma e livremente, as suas relações com os Estados nos quais habitam.

“O Estado deve reconhecer a necessidade de desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas”. Observação: eis uma cláusula de gravíssima implicação para as FFAA, que terão, v.g., de desativar e retirar os Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) e as Bases Aéreas, das terras indígenas (TI).

E saliente-se, por muito relevante, que a precitada Declaração, se aprovada pelo Congresso, nos termos abaixo transcritos, incorporar-se-á à Constituição, “ex vi” da Emenda Constitucional 45/2004, já recepcionada pela CF/88 , em seu § 3º, do art 5°, com a seguinte dicção: “Os Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quartos de seus membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Ora: uma legislação recém incorporada à Lei Maior, que dá ensejo à fragmentação de nosso território e à luta fratricida, afigura-se falsa, deletéria e ilegal e se conflita, relembre-se, com os mandamentos dos artigos 1° e 4° da mesma Carta Magna.

Muito mais poderia ser dito acerca das esquipáticas regras da Declaração, a qual dará ensejo, com certeza, a reivindicações territoriais, que poderão amputar partes da Amazônia, como bem observou o eminente Professor, Dr Marcos Coimbra, alertando que pode ocorrer no Brasil, um “processo de balcanização”, com a eclosão de movimentos separatistas indígenas, mercê da falta de visão (proposital?) estratégica das autoridades governamentais e da atual política externa brasileira. É válido, pois, concluir-se, que vários “Kosovos” poderão surgir na Amazônia brasileira, nas reservas indígenas de Roraima e em outras áreas, como por exemplo, na “Cabeça do Cachorro”, na região dos “Seis Lagos”, onde se encontra a maior jazida de nióbio do mundo –- mineral estratégico da maior importância para a tecnologia aeroespacial.
O país foi traído, portanto, de forma torpe e covarde...



Conclusão

As despretensiosas considerações expendidas no presente trabalho possuem o viso de tão somente trazer algumas e poucas achegas a um complexo e amplo problema que se constitui, hoje, na maior ameaça à Soberania Nacional -- o primeiro dos “Fundamentos” da Constituição Brasileira, conforme o inciso I, do artigo 1º, de nossa “Lex Legum”.

Existem, hoje, cerca de 700.000 índios no Brasil (há quem aumente bastante esse número), cuja população vem crescendo a 3,6% ao ano, bem acima da média anual do restante do país, que é de 1,3% . A população índia, cuja maior concentração se encontra na Amazônia, está distribuída em mais de 200 tribos, muitas das quais poderão se transformar em “Nações”, com o apoio da ONU e de países centrais, caso o Congresso venha a aceitar a catastrófica Declaração, aprovada pela Organização das Nações Unidas (com o voto antipatriótico do Brasil), comentada, de forma perfunctória e incompleta, linhas atrás.

Mas a situação pode ainda ser revertida, caso os Ministros do STF e os Congressistas tenham um mínimo de patriotismo e se mirem em edificantes exemplos da história-pátria. A propósito, em 1890, Quintino Bocaiúva, Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, numa interpretação canhestra de fraternidade continental, propôs a cessão à Argentina, do território a oeste dos atuais estados do Paraná e Santa Catarina, conhecido como de “Palmas” ou das “Missões”, o que estrangularia o espaço territorial do RS. A mãe de Quintino era argentina e, naturalmente, o sentimento filial pesou em sua desastrada iniciativa, a qual, pasmemos (!), foi aprovada pelo Ministério, com a exceção do voto de Benjamin Constant. Entretanto, foi fortíssimo o clamor popular e a infeliz idéia acabou sendo derrotada na Câmara dos Deputados, de forma rotunda e acachapante, por 142 votos contra apenas 5. Posteriormente, o ilustre Barão do Rio Branco, com a sua proverbial competência, defendeu a nossa causa, obtendo brilhante vitória diplomática (diga-se que Quintino Bocaiúva viria, em corajosa e pública autocrítica, a se arrepender da proposta que apresentara).

Destarte, é preciso que pugnemos, com denodo constante, a fim de que o Supremo Tribunal Federal reveja a demarcação das inconcebíveis e gigantescas reservas indígenas de Roraima e que o Congresso Nacional, espelhando-se no Parlamento de 1890, rejeite a calamitosa Declaração da ONU. Que permaneçamos em verdadeiro apostolado cívico, como incansáveis militantes/ativistas de uma cruzada em prol da Soberania Nacional (princípio basilar que sobre paira às Constituições de todos os Estados Nacionais), usando os meios de que dispomos, como a internet, para que não sejam consumadas novas traições ao Brasil.

A Unidade Nacional e o bendito solo da Pátria Brasileira, herdados de nossos avós, devem ser legados, como os recebemos, a nossos filhos a aos filhos de nossos filhos!

________________________________________________
Manoel Soriano Neto - Coronel de Infantaria e Estado-Maior, Reformado, Historiador Militar. msorianoneto@hotmail.com

http://opiniaoenoticia.com.br/interna.php?id=16309

Nenhum comentário: