quarta-feira, 16 de julho de 2008

21 militares foram processados por pederastia na última década, diz jornal

16/6/2008

Levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo, publicado em reportagem no último sábado, 14/06, mostra que ao menos 21 homens militares foram processados por fazerem sexo homossexual em dependências das Forças Armadas nos últimos dez anos. Os dados são de casos que chegaram ao Superior Tribunal Militar e, por este motivo, o número de casos pode ser maior, uma vez que não foram considerados asos que passaram apenas por instâncias inferiores da Justiça Militar.

O crime de "pederastia" ou "outro ato de libidinagem" em dependências militares consta do artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969. Ele caracteriza o crime como "praticar, ou permitir o militar que com ele [militar] se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". A pena para a infração é de seis meses a um ano de detenção.

Segundo o jornal, a maior parte dos processos cita apenas a "pederastia" do artigo da lei, sem falar em "ato de libidinagem". Em alguns dos casos há descrições detalhadas de atos sexuais praticados em alojamentos, piscinas de dependências militares e quartéis.

"No areal, o capitão segurou no meu braço, começou a me alisar na altura do ombro, ao mesmo tempo que dizia que estava a fim de mim", diz um relato.

A matéria traz ainda um depoimento de Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, procuradora-geral da Justiça Militar indicada pelo Exército para falar sobre o tema, que classifica o termo pederastia "além de pejorativo, inadequado".

Segundo a reportagem, dois projetos de mudança do artigo 235 tramitam na Câmara desde 2000.

http://www.acapa.com.br/site/noticia.asp?codigo=4869

Comentário: Lugar de homossexual não é nas forças armadas.

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