quarta-feira, 11 de junho de 2008

Condicionamento operante

Chama-se de operante o condicionamento capaz de produzir consequências. Tal mecanismo é regido pela Lei do Efeito, ou seja, todo comportamento é influenciado por seus efeitos (resultados). Este tipo de comportamento foi esquematizado pelo psicólogo Burrhus Frederic Skinner.

O condicionamento operante é composto por um estímulo seguido por um comportamento que dará um resultado que, a partir de então, definirá a frequência daquele comportamento. Ele (o comportamento) pode ser reforçado por um estímulo reforçador (também chamado apenas de reforçador) que provocará o aumento de sua frequência. Reforçadores são positivos quando fortalecem o comportamento devido a adição de algum estímulo e negativos quando fortalecem o comportamento devido à subtração de algum estímulo. O processo pelo qual o comportamento é reforçado é chamado de reforçamento.

Comportamentos que possuem reforçadores em apenas certos contextos são chamados de SD e estabelecem a ocasião de respostas futuras. Comportamentos que não possuem reforçadores em certos contextos são chamados de S∆ e são estímulos que sinalizam a ausência de reforço.

Dois procedimentos tendem a diminuir a frequência de comportamentos: extinção e punição. Na extinção, o comportamento tende a diminuir de frequência em função da retirada de reforçadores contingentes a resposta (aqueles que são responsáveis pela sua manutenção).

Punições podem ser de dois tipos: por adição (punição positiva), quando experiências aversivas são adicionadas, ou por subtracção (punição negativa), quando reforçadores positivos são subtraídos.

Cabe lembrar, que a técnica mais eficaz e recomendada para alterar comportamentos consiste na extinção e não na punição, considerando que esta última traz muitas consequências adversas..

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