terça-feira, 17 de junho de 2008

Declaração Universal causará prejuízos ao Brasil

13/02/2008

As discussões sobre os direitos dos povos indígenas têm adquirido força nas últimas décadas. Sob intensos debates, nos fóruns internacionais, tem sido realçada a necessidade de um sistema de normas que permeie as relações entre os Estados nacionais e os povos indígenas. O resultado dessas discussões implicará em mudança nas legislações de cada país.

A aceitação de novos preceitos de proteção aos direitos humanos, inicialmente dirigidos ao indivíduo, passou, gradativamente, a abranger os grupos e ao reconhecimento dos direitos coletivos. A compreensão referente aos povos indígenas não fica restrita a tribos, nações ou sociedades oriundas das Américas, é estendida as comunidades aborígines australianas e da Nova Zelândia, abrangendo os povos tribais do sul do continente asiático.

O ano de 1993 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional dos Povos Indígenas, quando foi elaborada a "Minuta de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas", considerada bastante satisfatória. Diante de tal conquista o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias da ONU avançou um pouco mais, propondo o projeto da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

Alguns governos de imediato manifestaram resistência dando claros sinais de oposição à aprovação a tal projeto, apesar do reconhecimento das comunidades mundiais de que os povos indígenas deveriam ser abrangidos pelo Direito Internacional. As pressões exercidas pelos povos e organizações indígenas, ampliaram a já crescente preocupação de proteção a ser exercida pelo organismo internacional, ONU.

Fica difícil de compreender que mesmo antes da aprovação da Declaração pela Assembléia Geral da ONU, a mesma já sofria violentas críticas do Brasil. Os representantes brasileiros naquela organização ofereceram freqüentes resistências às diversas inserções feitas no texto. A oposição do Brasil era intensa a tal ponto que passou a liderar o grupo de países opositores às novidades dos direitos indígenas no âmbito internacional fechando a questão por se tratar de assunto interno, sem admissão de mais conversa.

No cenário da política mundial atual, em que questionamentos sobre a integridade territorial e a soberania dos Estados nacionais estão postas em xeque-mate, os direitos dos povos indígenas estão adquirindo maior importância na ótica jurídica internacional.

Uma análise das questões que envolvem os povos indígenas demonstra tratar-se de discussões delicadas envolvendo situações de extrema complexidade. Há necessidade de ampla divulgação e discussões nos veículos de comunicações que permitam a população brasileira ter conhecimento mais detalhado das implicações decorrentes da aprovação do tema no Congresso Nacional brasileiro.

Em 13 de setembro de 2007 a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas foi aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas conferindo proteção internacional para mais de 370 milhões de indígenas do mundo todo. A ONU, amparada nesta decisão, recomenda que as nações do mundo respeitem as formas políticas, sociais e jurídicas de cada povo, estabelecidas no documento que permite autogovernar-se e a livre determinação dos povos.

O instrumento foi aprovado com 143 países que votaram a favor, havendo 11 abstenções e quatro contra - Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. Colômbia foi o único país ibero-americano que não votou a favor, se abstendo. O Brasil, que fora o tempo todo opositor, votou a favor. De acordo com a Declaração, no qual o direito a terra é um dos pontos mais importantes, ação alguma pode ocorrer em terras indígenas sem consentimento prévio e informado dos povos, sendo vedada operações com fins militares nem para o depósito de resíduos tóxicos - esta mais utilizada nos países ricos.

Para o Brasil esta exigência constante no documento, insinua-se para uma vulnerabilidade extremamente delicada, uma vez que a demarcação de terras indígenas que assumiram o estágio de reservas indígenas - Reserva Indígena Ianomâmi (RII) e Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RIRSS) -, representando a última posição para transformação em nações indígenas, se estende até as linhas de fronteira, abundantes em riquezas minerais, que são representadas pelas serras Parimã, Pacaraima e Araí, sendo que nesta se encontram o Monte Roraima (2.875m) e o ponto mais setentrional do Brasil, Monte Caburaí (1456m). A impossibilidade de instalação de destacamentos militares (PEF - Pelotões Especiais de Fronteira) para guarnecimento da segurança, vigilância e integridade territorial, facilita a invasão, tráfico de drogas e todo o tipo de delito além de proporcionar condições para o desmembramento. É bom que seja lembrado que todo o norte de Roraima onde estão as duas reservas indígenas (RII e RIRSS) já foi território disputado entre Brasil e Venezuela.



A interferência americana e a submissão brasileira

No transcorrer do ano de 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello, foi adotada uma política de neoliberalismo, quando a Amazônia deixou de ter a prioridade que era mantida nos governos militares, desde a década de 1970. Essa falta de atenção persiste até os dias de hoje, como pode ser comprovada pela falta da presença do governo federal e a adoção de políticas desatentas em relação à região, nos governos federais das últimas décadas.

Ainda, em 1990, o presidente americano, George Bush, o pai do atual, por carta endereçada ao presidente do Brasil, exigiu a demarcação da área dos índios Ianomâmis, assim como, fosse tapado o poço destinado a futuras experiências nucleares na Serra do Cachimbo. Esse buraco que era destinado ao começo das experiências nucleares subterrâneas, em cumprimento ao Projeto Nuclear Brasileiro, já existia desde o início do governo de José Sarney, ou melhor, desde os governos militares. Consta que este presidente, Sarney, foi quem mandou tapá-lo e que Collor de Mello apenas fez a publicidade como o tapa-buraco, com foto e tudo, nos veículos de comunicação. Como resultado dessas intromissões americanas, em 1991, baseado na Portaria 580 de 15 de novembro do mesmo ano, do então Ministro da Justiça Jarbas Passarinho, a despeito das opiniões do Conselho de Segurança Nacional, dos Ministros Militares e dos Governos da Região Amazônica, Collor criou a área destinada aos indígenas Ianomâmis.



O falso que passou a ser aceito como verdadeiro

Para o médico, pesquisador e escritor, Rui Nogueira, há uma farsa sustentada, como ele próprio denomina, de "rótulo Ianomâmi". O Dr. Rui faz questão de frisar que "existem em Roraima pequenos grupos remanescentes de índios de várias tribos com línguas, costumes, aspectos físicos diferentes que, por motivos inconfessáveis, estão relacionados sob o mesmo rótulo de "Ianomâmi". Ampara a sua afirmativa no livro "A Farsa Ianomâmi" de autoria do Coronel Menna Barreto, resultado de muitos anos de experiência do militar na Amazônia e em Roraima. Menciona ainda que, no livro "Índios do Brasil" de autoria do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon não há qualquer menção aos índios Ianomâmis. Rui Nogueira esclarece que durante a realização da Eco-92, na II Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, das Nações Unidas, em 1992, no Rio de Janeiro, o Presidente Collor sucumbiu aos interesses internacionais, inclusive às pressões de senadores americanos, a despeito da Carta Magna do BRASIL de 1988, das leis das fronteiras e demais orientações, destinando uma área que hoje equivale a 96.649Km2 - maior do que o Estado de Santa Catarina (95.443Km2) e pouco menor do que Pernambuco (98.938Km2), onde cabem folgadamente os seguintes países da Europa: Dinamarca (43.092Km2) + Holanda (33.936Km2) + Eslovênia (20.251Km2) + Andorra (467Km2) + Liechtenstein (160Km2) + Malta (316Km2) + Mônaco (1,81Km2) e ainda sobram 714,19Km2 - no chifre ou orelha esquerda do Estado de Roraima, fronteira com a Venezuela, à essa tribo fantasma denominada Ianomâmi, constituída de menos de 5.000 índios.



Como fazer um país diminuir de tamanho

Por determinação expressa do Grande Oriente do Brasil, foi efetuado um estudo denominado "Amazônia, Soberania Nacional" durante os anos de 2006 e 2007, elaborados por Grupos de Trabalho formados por Irmãos da Loja Maçônica Dous de Dezembro. Em 28 de setembro de 2006 foi apresentado o relatório e em 22 de novembro de 2007 foi apresentado um relatório complementar.

Nos relatórios é realçada a necessidade da tomada de "Ações Concretas" por parte do governo brasileiro. Há chamada de atenção para a gravidade da situação visando alertar que o Brasil se encontra em imenso perigo de perder parte do seu território. Alerta ainda o documento, sobre a urgência da tomada de consciência e mobilização da sociedade brasileira, uma vez que a mesma é sempre mantida desinformada e quando recebe alguma informação é deturpada.

Para a Maçonaria não resta nem um pingo de dúvida, a guerra contra o Brasil vem ocorrendo há anos, com o emprego de estratégias assimétricas, dissimuladas nas táticas preconizadas, mais eficientes, sem riscos de perdas de vida - como não ocorre na convencional -, da moderníssima ou ressuscitada guerra de quarta geração.

As Organizações Não-Governamentais (ONGs), alicerçadas em abundância de recursos financeiros externos, vêm obtendo francas vitórias diante da ineficiência, omissão e cumplicidade de traidores do governo e colaboracionistas. O golpe contra o Brasil se desenrola no campo virtual, desdobrado de maneira ampla, cujo passo inicial consiste em reservar para número pequeno de indígenas extensas áreas territoriais contínuas nas faixas de fronteiras ricas em jazidas minerais, inclusive os estratégicos, para no seguinte demarcar. Enquanto isso, nos organismos internacionais se processava a mudança da denominação internacional de tribos para povos e nações, a revelia da existência de pequeno ou grande número de indígenas ou de jamais terem ocupado as terras em questão.

Dessa maneira foram criadas as condições para a desapropriação de terras e despejo de brasileiros, para que as mesmas sejam desmembradas do Brasil. Tudo debaixo do nariz da população, com participação ativa do governo brasileiro, dos políticos corruptos, do STF (Supremo Tribunal Federal), de órgãos administrativos, do dinheiro dos contribuintes, e da inocência do povo brasileiro.

Cabe aqui ser registrada a espantosa conquista dos inimigos do Brasil contra o povo brasileiro. Esta se deu na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 07 de junho de 1989 denominada de "Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes", que passou a vigorar a partir de 05 de setembro de 1991. O texto foi redigido de forma a abordar o assunto "terras" nos artigos de 13 a 18 além de outros na Convenção, extrapolando os assuntos referentes ao trabalho. O mais espantoso disso tudo é que o governo brasileiro passivamente aceitou essas condições objetivas para o estabelecimento de instrumento legal que facilite a futura perda de parcela do território brasileiro. E, como um obediente cordeirinho o "Congresso Nacional" mansamente aprovou essa nefasta Convenção, sem esboçar um mínimo repúdio aos artigos que poderão ser evocados para a retirada de um grande naco de terra do Brasil. Haja tanta incompetência neste país.



O possível despejo do povo brasileiro --190 milhões

Com a aprovação da "Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas", pela ONU, em 14 de setembro de 2007, com o voto favorável dos delegados brasileiros, a situação contra o BRASIL ficou mais dramática.

Os grupos de Trabalho da Loja Maçônica Dous de Dezembro, durante as pesquisas realizadas, detectaram que foram concedidos direitos ilimitados aos silvícolas e apenas obrigações para o Estado brasileiro. Foram registrados nos documentos da ONU tudo o que vai a seguir:

- os indígenas terão livres "estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos";

- o Estado reconhece, "a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas";

- os "indígenas têm o direito de determinar livremente suas relações com os Estados nos quais vivem...";

- os indígenas "têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem";

- os indígenas têm "o direito a auto-identificação";

- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por "perda de suas terras, territórios ou recursos";

- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por "qualquer propaganda dirigida contra eles";

-os indígenas têm "o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis";

- os indígenas "têm o direito à restituição, e na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos, sem seu livre e informado consentimento";

- do ponto de vista da segurança do Estado, "os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras";

- os índios têm o direito "de ter seu caráter específico devidamente refletido no sistema legal e nas instituições políticas, socioeconômicas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada consideração e reconhecimento das leis e costumes indígenas";

E, por aí vai seguindo uma série de artigos e parágrafos de interesses diretos aos povos indígenas.



O descaso do governo e representantes brasileiros na ONU para com o o povo do Brasil

O Brasil está entregue as baratas, os governos das duas últimas décadas têm traído o povo brasileiro. As políticas demagógicas populistas têm proporcionado imensos prejuízos ao país. O abandono do povo brasileiro ao "Deus dará" chegou ao ponto de representantes do governo aprovar documento no organismo máximo internacional, ONU, que pode culminar com o despejo de toda a população brasileira. - Como pode ser denominada tal atitude? Descaso; omissão; ignorância; burrice; corrupção levada ao extremo; ou, pode ser classificada de uma forma mais rigorosa cujo enquadramento se encontra no Código Penal Militar - "traição".

Para que não haja sofrimento da verdade, não há como despejar 190 milhões de pessoas de um território gigantesco de 8,5 milhões de quilômetros quadrados chamado Brasil. Porém, foram concedidos documentos capitulados, através da aceitação, por parte do governo do Brasil para que isso ocorra. Baseados na "Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas", os indígenas brasileiros poderão recorrer à ONU e demais tribunais internacionais, para serem ressarcidos com vultosas indenizações pela usurpação exercida pelo povo brasileiro das suas terras herdadas de seus antepassados, que já eram os verdadeiros donos, desde antes de Pedro Álvares Cabral aportar na baía de Santa Cruz Cabrália, Bahia, em 22 de abril de 1500.



A derradeira esperança que está no Congresso Nacional

Ainda há tempo para reverter toda essa burrice ou traição. Todos os brasileiros têm que pressionar os congressistas para que votem contra a "Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada pela ONU. Cada brasileiro tem que remeter mensagem ao seu deputado federal e senador manifestando o repúdio a essa Declaração. Isto não quer dizer que o brasileiro seja contra os silvícolas terem direitos, mas sim, que é a favor de os mesmos não sejam causas de prejuízos irreversíveis ao povo brasileiro e ao Brasil. A palavra de ordem é não à "Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas".

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Edvaldo Tavares - Tenente-Coronel Médico do Exército Brasileiro e especialista e Perito em Medicina de Tráfego (ABRAMET). Autor do livro "Sucesso na vida é para qualquer um. Inclusive para você!".
http://opiniaoenoticia.com.br/interna.php?id=14611

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