Erros do governo brasileiro e do Congresso facilitam as manobras para internacionalizar a região
Carlos Newton
O movimento pela internacionalização da Amazônia, que já conta com apoio ostensivo dos países desenvolvidos e da Organização das Nações Unidas (ONU), preocupa não somente as Forças Armadas brasileiras, mas também importantes instituições da sociedade civil, como a Maçonaria, que acaba de concluir um minucioso estudo sobre a questão.
Presidido pelo advogado Celso Serra, integrante da histórica Loja Dous de Dezembro, o grupo de trabalho criado pela Maçonaria denuncia os erros cometidos pelo governo brasileiro na votação da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em setembro de 2006 e que abre caminho à possibilidade de perda da soberania nacional sobre a extensa região.
Além disso, o documento maçônico demonstra que a situação está sendo agravada também por omissão do Congresso, que se prepara para ratificar o acordo internacional da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, sem fazer as necessárias ressalvas.
O estudo denuncia que a Emenda 45/2004, aprovada pelo Congresso e já incorporada à Constituição, determina que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Até então, com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, era entendimento pacífico que os tratados internacionais - mesmo aqueles que tratam de matéria relativa a direitos humanos - eram incorporados ao Direito brasileiro com status apenas de lei ordinária, mas a Emenda 45/2004 transformou esses acordos em normas constitucionais.
Assim, para que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas seja incorporada à Constituição, basta que se obedeçam os limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso, em dois turnos de votação, com aprovação de três quintos dos votos dos congressistas.
"Será uma norma constitucional e o Supremo Tribunal Federal - por mais patriotas que sejam seus membros - não poderá ser contra. Mandará cumpri-la, pois o ponto de arrimo jurídico estará criado", adverte o presidente do grupo de trabalho criado pela Loja Maçônica Dous de Dezembro, ressalvando que esse erro não foi cometido pelos representantes dos Estados Unidos, do Canadá, da Nova Zelândia e da Austrália na ONU, pois votaram contra a Declaração dos Povos Indígenas.
Serra cita o exemplo de um ato da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denominado Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, cujo texto extrapola as relações de trabalho e entra nos assuntos "terras" e "recursos minerais" (artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18 e outros), estabelecendo condições objetivas para o futuro golpe sobre o território brasileiro, através da emancipação das áreas indígenas.
"O Congresso Nacional mansamente aprovou essa Convenção da OIT, sem recusar os artigos que levavam o intuito de criar condições objetivas para a mutilação do espaço territorial brasileiro", denuncia o representante da Maçonaria.
A seu ver, é preciso que se diga, escreva e alerte que a posição assumida pelo governo brasileiro na ONU, se confirmada pelo Congresso, a quem caberá a palavra final, poderá ser entendida e encarada como norma constitucional, a ser cumprida inexoravelmente, em prejuízo dos próprios brasileiros.
"Diante dessa situação, é necessário dar todo o apoio às Forças Armadas brasileiras, garantindo-lhes o direito pleno e irrestrito de mobilização por todo o território nacional, inclusive com reforço de verbas para preparação de pessoal, manutenção, reequipamento e aquisição de artefatos modernos, pois jamais conseguiremos defender e preservar a Amazônia brasileira, mantendo a soberania sobre ela, com equipamentos obsoletos e sucateados e sem contingente adestrado", assinala Celso Serra.
Por fim, a Maçonaria recomenda que seja dada nova redação ao Artigo 231 da Constituição, porque, segundo alerta o jurista Ives Gandra Martins, da forma como está redigido, por esse dispositivo constitucional, graças a uma visão errônea dos constituintes de 1988, os povos indígenas representam nações diferentes da brasileira, cabendo à União, tão somente, o ônus decorrente do papel de protetora deles e dos bens que não pertencem ao Brasil.
http://www.tribuna.inf.br/anteriores/2008/janeiro/01/noticia.asp?noticia=pais11
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